Partes
São partes deste instrumento:
a) Task Software Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Domingos Vieira, no 348, cj. 1501, CEP
CONTRATANTE, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
Definições
- SITE: conjunto de arquivos disponíveis eletronicamente.
E-MAIL: Endereço de correio eletrônico.- LOGIN: Nome de usuário para acesso aos serviços.
I – Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato a disponibilização pela TASK, para uso do CONTRATANTE, dos serviços descritos no(s) ANEXO(S) que fazem parte deste instrumento.
II – Condições gerais do serviço
2.1 Para ter acesso aos serviços que são objeto deste contrato o CONTRATANTE deverá informar à TASK um nome de usuário (LOGIN) e uma senha de acesso (SENHA) que serão cadastradas no banco de dados da TASK, juntamente com outras informações que permitam
2.2 O CONTRATANTE deverá escolher um ou mais dos planos do serviço disponibilizados pela TASK, sendo que cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (a) volume de tráfego de dados; (b) espaço disponibilizado para armazenamento do SITE, banco de dados e correio eletrônico do CONTRATANTE; (c) velocidade utilizada; (d) número de contas de correio eletrônico; e (d) qualquer outro fator que venha a ser utilizado pela TASK.
2.2.1 O volume de tráfego de dados total mensal será medido no final do último dia do mês e será calculado a partir da soma do tráfego gerado em todos os acessos realizados pelo CONTRATANTE, seus usuários e visitantes aos servidores disponibilizados pela TASK para prestação dos serviços, incluindo acessos ao SITE, aos bancos de dados, transferência de arquivos e mensagens eletrônicas, ou qualquer outra forma de transmissão de dados relacionados aos SITES desenvolvidos e gerenciados pelo CONTRATANTE, que trafegar pela
2.2.2 A TASK cobrará valores adicionais do CONTRATANTE pela utilização de recursos adicionais/ excedentes aos contratados e descritos no plano de hospedagem, (entre os quais exemplificadamente, tráfego e espaço excedente) de acordo com os valores dos serviços extras publicados no SITE da TASK – www.task.com.br.
2.2.3 A cobrança por utilização de recursos adicionais/ excedentes, se houver, será enviada juntamente com a mensalidade vencível no mês posterior ao da utilização.
2.2.4 A TASK poderá suspender temporariamente o acesso do CONTRATANTE, ou de usuários ao SITE do CONTRATANTE, caso o uso de recursos contratados tenha sido excedido.
2.2.5 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e de transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o (s) mês(es) seguinte(s) assim como a compensação com eventuais utilizações excedentes nos meses subsequentes.
2.2.6 As modalidades de prestação de serviços, bem como os planos, serviços extras, valores e recursos disponíveis são publicados no SITE da TASK, no endereço www.task.com.br.
2.2.7 No caso de extinção de planos de hospedagem pela TASK, ou de alterações nos recursos e preços oferecidos em cada plano o CONTRATANTE terá direito de manter as mesmas características de seu plano no contrato inical ou migrar para um dos novos planos oferecidos pela TASK.
2.2.8 Para hospedagem de SITE o CONTRATANTE deverá ter um nome de domínio registrado perante a organização competente, arcando com todas as taxas devidas mantendo sempre atualizados seus dados cadastrais.
2.2.9 É facultado ao CONTRATANTE, desde que esteja adimplente com suas obrigações perante a TASK requerer, a qualquer tempo, a mudança de seu plano de serviços, mediante o pagamento da respectiva taxa vigente na época da solicitação, aumentando ou reduzindo o valor de sua mensalidade conforme o plano escolhido, podendo, ainda, contratar serviços adicionais que serão cobrados no primeiro pagamento, vencível após a solicitação, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2.3 O LOGIN e SENHA utilizados para o acesso ao(s) serviço(s) contratado(s) não darão direito ao CONTRATANTE de utilizar nenhuma outra modalidade de serviço disponibilizado pela TASK, além das mencionadas nos anexos desse instrumento.
2.4 Os
2.5 Não serão aceitos e/ou poderão ser cancelados a qualquer tempo os endereços de correio eletrônico e/ou outros nomes que o identifiquem na TASK, os quais constem qualquer referência no todo ou em parte à Task Internet e/ou a expressão "TASK" independentemente desta última representar as iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto na esfera cível quanto criminal, em sendo o caso.
2.6 O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para acesso à Internet (conexão, computador, modem, placas de rede e os softwares necessários para conexão com a TASK), caso tenha contratado da TASK qualquer um dos serviços de conexão à Internet por ela disponibilizados.
2.7 Os planos oferecidos pela TASK na modalidade de Hospedagem Compartilhada e Hospedagem Semidedicada não garantem exclusividade do equipamento no qual o SITE é armazenado.
2.8 Os planos não garantem acesso eletrônico nem físico aos servidores com permissão de administrador, mas, tão somente, à administração dos recursos contratados.
2.9 Os serviços prestados pela TASK, e que são objeto deste contrato, estarão disponíveis diariamente, sem intervalo, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia e telecomunicações, problemas de natureza
2.10 Todos os dados, logs e demais registros de acesso a aplicações de internet, serão armazenados pelo período máximo de 06 (seis) meses, contados a partir do evento que gerou o registro.
III – Obrigações do contratante
3.1 Por ocasião do cadastramento o CONTRATANTE informará à TASK todos os dados necessários para efetivação do cadastro,
3.2 O CONTRATANTE deverá manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, incluindo atualização de
3.3 O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços disponibilizados pela TASK para:
- (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros usuários da Internet, seja ele usuário da TASK ou não;
- (b) Violar computadores e/ou sistemas de informação de terceiros ou tentar obter acesso não autorizado à redes de computador conectadas à Internet;
- (c) Tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da TASK e/ou de terceiros, hospedados ou não nos computadores da TASK;
- (d) Alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros ou da TASK sem prévia autorização dos reais possuidores;
- (e) Fazer uso, divulgar ou disponibilizar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou da TASK ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nos respectivos equipamentos;
- (f) Enviar mensagens não autorizadas (spam) a usuários da Internet sem o seu expresso consentimento;
- (g) Desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos contra a honra, vida privada, imagem, intimidade pessoal e familiar. Enfim,
compromete-se o CONTRATANTE a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
3.4 O CONTRATANTE será o único responsável pela veiculação de mensagens ou dados que possam ser consideradas abusivos, ofensivos ou enganosos, assim como pela sua conduta na Internet, arcando com todos os danos causados a direitos de terceiros.
3.5 Ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou antiético por parte do CONTRATANTE, a TASK poderá optar entre rescindir o presente contrato, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o CONTRATANTE para sanar, corrijir ou regularizar a situação.
3.6 O CONTRATANTE será o único responsável por instalar corretamente o SITE, os aplicativos e pelo correto funcionamento dos programas, arquivos e imagens instalados na área disponibilizada pela TASK.
3.7 O CONTRATANTE será o único responsável por realizar e manter atualizadas cópias de segurança (backup) dos dados armazenados no servidor da TASK.
3.8 O CONTRATANTE não poderá utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
3.9 O CONTRATANTE não poderá armazenar no espaço disponibilizado conteúdo que, de qualquer forma, prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
3.10 O CONTRATANTE não poderá se subordinar ou permitir que o SITE fique com um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira, vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de aviso ou notificação.
3.11 O CONTRATANTE
3.12 O CONTRATANTE é o único responsável pela administração e utilização dos
3.13 O CONTRATANTE deverá manter seu
3.14 O custo das ligações telefônicas entre o CONTRATANTE e a TASK, necessárias às conexões do CONTRATANTE à Internet, em caso de acesso discado à Internet, e/ou ao suporte técnico da TASK, bem como aos demais departamentos da empresa, para quaisquer esclarecimentos, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive ligações interurbanas e/ou feitas a cobrar.
3.15 Em caso de término ou rescisão do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a cessar imediatamente o uso de eventuais informações de caráter confidencial ou sigiloso que lhe forem transmitidas pela TASK, bem como quaisquer códigos, acessos, senhas ou endereços fornecidos pela TASK, em virtude dos serviços que são objeto deste contrato, sob pena de vir a responder pelas perdas e danos a que der causa.
IV – Obrigações da Task
4.1 A TASK
- (a) Empregar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência deste contrato;
- (b) Proceder à habilitação dos serviços disponibilizados ao CONTRATANTE e que são objeto desse contrato, no prazo de até 48 horas após a efetivação do cadastro do CONTRATANTE,
entendendo-se que esta efetivaçãotraduz-se pela conferência e verificação da veracidade dos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE está ciente que o acesso ao SITE do mesmo através da Internet está condicionado ao registro de seu domínio em entidade responsável por registro de nomes de domínios, a efetiva entrada em vigor do mesmo nos servidores de nome de domínio desta entidade; - (c) Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, através de sua central telefônica e por mensagens eletrônicas, nos horários e dias determinados pela TASK e disponíveis no SITE da mesma, desde que os assuntos e/ou dúvidas do CONTRATANTE
refiram-se única e exclusivamente aos serviços prestados pela TASK e que são objeto deste contrato.
4.2 A TASK deverá comunicar ao CONTRATANTE, através de mensagem de correio eletrônico ou aviso veiculado no SITE da TASK, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) a suspensão da prestação dos serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.
4.3 A TASK
V – Responsabilidade das partes
5.1 A TASK se exime integralmente de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por:
- (a) transações comerciais e/ou financeiras de qualquer natureza envolvendo o CONTRATANTE e anunciantes ou titulares de SITES acessados através dos serviços da TASK, estando estes SITES hospedados ou não nos servidores da TASK e
- (b) conteúdo, propaganda, produtos, serviços, softwares contidos ou oferecidos em SITES acessados através dos serviços da TASK, ainda que o próprio SITE da TASK contenha "links" ou publicidade relativa a tais SITES, ou que estes SITES estejam hospedados nos servidores da TASK.
- (c) eventual desaparecimento de
e-mails armazenados pelo CONTRATANTE no servidor dee-mail, haja vista a inadequação dessa ferramenta para tal fim.
5.2 A TASK NÃO se responsabiliza por:
- a) Qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado, incorreto ou impróprio dos serviços prestados por ela entre os quais exemplificadamente, lucros cessantes, interrupção dos trabalhos e perdas e danos.
- b) Danos e prejuízos de toda natureza (entre os quais exemplificadamente, lucros cessantes, interrupção dos trabalhos e perdas e danos) decorrentes da impossibilidade da prestação dos serviços que são objeto deste contrato, notadamente, mas não exclusivamente, se tais danos decorrerem da falha de acesso aos diferentes SITES existentes na Internet, na difusão, armazenagem ou colocação à disposição de terceiros de conteúdos por meio dos serviços disponibilizados ao CONTRATANTE, e falhas ocorridas no serviço de correio eletrônico.
- c) Danos e prejuízos de toda natureza (entre os quais exemplificadamente, lucros cessantes, interrupção dos trabalhos e perdas e danos) que possam derivar da perda de quaisquer dados do CONTRATANTE que estejam armazenados nos computadores da TASK, sendo o CONTRATANTE responsável pela realização e manutenção de cópias de segurança (backup) de todo o conteúdo relacionado à sua conta na TASK, notadamente, mas não exclusivamente: arquivos HTML e outros que compõem o SITE do CONTRATANTE, mensagens de correio eletrônico,
E-MAILS e arquivos de bancos de dados.
5.3 A senha de acesso é pessoal e intransferível e, portanto, não deve ser divulgada pelo CONTRATANTE a quaisquer terceiros. O CONTRATANTE é responsável pela guarda do nome de usuário (LOGIN) e senha de acesso, devendo
VI – Valores e forma de pagamento do serviço
6.1 Como contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE deverá pagar à TASK o preço mensal correspondente à(s) modalidade(s) de serviço que são objeto do presente contrato, variando conforme as condições comerciais oferecidas pela TASK, o plano escolhido pelo CONTRATANTE, ao "pacote de serviços" contratado, valores estes constantes nos anexos deste instrumento, e aos serviços adicionais/excedidos aos contratados, conforme valores extras publicados no SITE da Task – www.task.com.br.
6.2 Eventuais taxas de inscrição ou de instalação na contratação do serviço objeto deste contrato deverão ser pagos pela CONTRATANTE juntamente com o pagamento da primeira mensalidade. Tais valores, em sendo o caso, constam no(s) anexo(s) desse instrumento. A critério único e exclusivo da TASK a CONTRATANTE poderá ser dispensada do pagamento de tais taxas.
6.3 A forma e periodicidade do pagamento pelos serviços contratados poderão ser efetuadas conforme opção no ato do cadastramento, ou alteração por parte do CONTRATANTE, por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pela TASK.
6.4 A TASK enviará ao CONTRATANTE cobrança mensal ANTECIPADA à prestação do serviço ao usuário, a partir do momento da habilitação dos serviços ao CONTRATANTE. A primeira mensalidade será cobrada de forma proporcional
6.5 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento previstas no presente contrato.
6.6 Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, concedendo uma AUTORIZAÇÃO à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo.
6.7 É de responsabilidade do CONTRATANTE pagar as taxas de registro e manutenção de domínio cobradas pelo órgão responsável pelo registro do(s) domínio(s) do CONTRATANTE.
6.8 O CONTRATANTE
VII – Reajustes, multas e outras penalidades
7.1 Os valores referentes à mensalidade será atualizado anualmente, ou na menor periodicidade permitida por lei, de acordo com a variação acumulada do IPCA, ou na sua falta ou impossibilidade de aplicação, pelo índice oficial que vier a
7.2 O reajuste anual da mensalidade, na forma acima disposta, será introduzido de forma automática e, não dependerá de anuência do CONTRATANTE, sendo apenas informado, do percentual acumulado do IPCA, ou do índice que vier
7.3 Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (a) Juros de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, dentro do limite de 10 (dez) dias de atraso; (b) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto será adotado o índice oficial que o substituir, ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei; (c) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
7.4 Qualquer atraso no pagamento das mensalidades e/ou outras taxas devidas dará direito à TASK, a seu único e exclusivo critério, proceder a imediata suspensão e/ou cancelamento dos serviços ora contratados e o presente contrato considerado rescindido, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título,
7.5 Os valores referentes aos custos adicionais de cobrança, mencionados no item 6.3, poderão sofrer reajustes a qualquer tempo. A TASK deverá notificar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito de qualquer alteração nestes valores.
VIII – Tributos
Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária.
IX – Prazo de vigência
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
X – Rescisão
10.1 Qualquer uma das partes poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de que exista uma causa justificada, rescindir o presente contrato, mediante comunicação por escrito à outra parte (inclusive por fax ou mensagem de correio eletrônico), em aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que isto implique em infração ao presente acordo, competindo ao CONTRATANTE, no entanto, o pagamento à TASK dos eventuais saldos ainda não liquidados na ocasião da suspensão e/ou da rescisão de que trata esta cláusula.
10.2 A TASK e o CONTRATANTE reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o contrato no caso do não cumprimento das obrigações pela outra parte e/ou inadimplência do CONTRATANTE, competindo ao CONTRATANTE, no entanto, o pagamento à TASK dos eventuais saldos ainda não liquidados na ocasião da suspensão e/ou da rescisão de que trata esta cláusula.
10.3 Na hipótese de rescisão pelo CONTRATANTE, serão observados os seguintes prazos e pagamentos: (a) A TASK interromperá a prestação dos serviços contratados no último dia do mês em que o aviso de rescisão foi recebido e (b) O CONTRATANTE deverá à TASK a mensalidade integral referente ao mês em que efetivou o aviso de rescisão. Eventuais saldos de horas excedentes e/ou serviços adicionais contratados pelo cliente serão cobradas posteriormente através de boleto avulso.
10.4 Sendo o(a) CONTRATANTE pessoa física e ocorrendo o seu falecimento, o contrato será imediatamente rescindido após a ciência da TASK do óbito. Nesta hipótese, decorridos 90 (noventa) dias da ciência do falecimento pela TASK, todos os dados e arquivos do(a) CONTRATANTE e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados, serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação.
10.4.1 Qualquer pedido de informação e acesso aos dados do CONTRATANTE falecido, deverá ser realizado formalmente pelo inventariante devidamente nomeado, observado o prazo de arquivamento dos dados previsto no item 10.4. TASK, não terá o CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título.
10.5 Na hipótese de rescisão, suspensão ou cancelamento dos serviços ora contratados pela TASK, não terá o CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título.
10.6 Deixando de vigorar o presente contrato por inadimplência ou pedido expresso efetuado pelo CONTRATANTE, todos os dados do SITE do CONTRATANTE e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação.
XI – Declarações do contratante
11.1 O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito: (a) detêm conhecimento suficiente para compreender e aceitar todos os termos, condições e cláusulas do contrato, estando, ainda, devidamente assistida por seu advogado, que lhes explicou, dentre outros, o conteúdo, as causas, os benefícios, os impactos e consequências pessoais, jurídicas, sob quaisquer aspectos, econômicos, financeiros, deste contrato, bem como toda e qualquer situação ocorrida durante sua vigência; (b) cumpriu com todas as exigências legais e estatutárias para celebrar e dar cumprimento ao contrato de acordo com seus termos e condições; (c) tem todos os poderes e autorizações para celebrar, assinar e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato; (d) o contrato não fere nem contraria nenhum direito de terceiros decorrente de obrigação prévia assumida; (e) possuem todas as autorizações, cadastros, licenças e permissões do poder público, necessárias ao regular desempenho das obrigações ora contratadas; (f) é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato e tem condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas dele decorrentes; (g) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições da Política de Privacidade da TASK; (h) entende e concorda que a prestação de serviço objeto deste contrato, envolve a coleta de informações e dados sobre o usuário, conforme definido na Política de Privacidade.
XII – Novação
O não exercício, pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia.
XIII – Disposições gerais
13.1 O CONTRATANTE, na forma das leis civil e penal brasileiras, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que venha a ter acesso através dos serviços que são objeto do presente contrato. Seja este acesso realizado pelo próprio CONTRATANTE, ou por terceiros,
13.2 A TASK poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, não implicando qualquer infração ao presente contrato, e mediante comunicação por escrito à outra parte (inclusive por fax ou mensagens de correio eletrônico), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando esta suspensão não for motivada pelo disposto no item 7.3 (inadimplência dos valores devidos pelo CONTRATANTE), o que dispensa a TASK de emitir aviso prévio para o CONTRATANTE.
13.3 A TASK
13.4 A TASK poderá tomar medidas de proteção à sua rede contra o recebimento de mensagens
13.5 A TASK poderá vir a oferecer serviços adicionais aos ora previstos, mediante o cancelamento e a substituição deste contrato por um novo Contrato. Neste caso, o CONTRATANTE deverá manifestar expressamente sua aceitação ao novo Contrato, caso deseje utilizar os serviços adicionais oferecidos.
13.6 O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela TASK, em observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela TASK.
13.7 É expressamente vedado ao CONTRATANTE executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos de qualquer natureza que, a critério da TASK, prejudiquem ou sejam julgados potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos equipamentos da TASK e/ou aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.
13.8 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do SITE será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de SITES instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
- a) Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
- b) Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
- c) Remanejar internamente os SITES hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o SITE.
13.9 As disposições do presente Contrato representam a totalidade dos entendimentos das partes a respeito de seu objeto, e derrogam quaisquer outros ajustes, acordos ou entendimentos, verbais ou escritos, anteriormente havidos entre as partes com relação ao mesmo objeto.
13.10 O CONTRATANTE não poderá ceder a TERCEIROS seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito (inclusive por fax ou mensagem de correio eletrônico) da TASK.
13.11 As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico
13.11.1 A impossibilidade de notificar o CONTRATANTE, para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste contrato, devido a falhas nos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE, serão considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes no cadastro.
13.12 Qualquer tolerância da TASK, ainda que reincidente, seja no que se refere ao tempo e ao local de pagamento, seja no que se refere às demais obrigações contratuais, não poderá jamais ser considerado como renúncia ou modificação do contrato, que permanecerá íntegro nas suas cláusulas e condições, como se existisse o favor porventura concedido, não cabendo à parte e seus coobrigados, nenhuma alegação neste sentido.
XIV – Sigilo, confidencialidade e processamento de dados
14.1 As partes concordam que o tratamento dos dados e informações relacionados ao escopo deste Contrato deverá observar a legislação aplicável aos dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD).
14.2 As partes acordam que as informações constantes do SITE ora hospedado e/ou sistema objeto deste contrato, das mensagens que por eles trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a TASK, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
14.3 A CONTRATANTE declara ciente e concorda que a TASK, em decorrência do presente Contrato, terá acesso, utilizará, manterá e processará, eletronicamente e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE para o cumprimento do objeto deste Contrato.
14.4 A TASK não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados neste Contrato.
XV – Foro
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Belo Horizonte como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
