Programa de parceria
O programa de parceria Task foi desenvolvido para retribuir a confiança dos desenvolvedores que hospedam e indicam seus clientes para hospedar seus sites na Task.
Vantagens e benefícios para os pareciros da Task:
O programa de parceria Task foi desenvolvido para retribuir a confiança dos desenvolvedores que hospedam e indicam seus clientes para hospedar seus sites na Task.
Vantagens e benefícios para os pareciros da Task:
Gratuidade na hospedagem do site do parceiro. Mantendo o mínimo de 05 (cinco) clientes ativos, com sites hospedados a partir do plano Web Básico I, o parceiro ganha a hospedagem de 01 (um) site, da sua empresa ou pessoal, nos planos Web Pleno I ou II.
Para os parceiros que são responsáveis pela administração da cobrança de seus clientes, a Task oferece descontos progressivos. Para usufruir dos descontos o parceiro deverá unificar as cobranças em seu login. Os descontos podem chegar em até 25%, conforme tabela ao lado.
Indicando novos clientes para a Task o parceiro ganha bônus2 no valor de 70% do valor da 1ª mensalidade3 paga pelo cliente. Os bônus poderão ser utilizados em serviços Task ou serem repassados para o Parceiro. Para ter direito aos bônus, os novos clientes deverão ter o cadastro desvinculado do cadastro do parceiro, e no campo indicação constar o login do parceiro.
Ao aderir pagamentos trimestrais, semestrais ou anuais você ganha descontos de até 20%.
Para tornar-se um parceiro da Task, entre em contato com nosso setor comercial pelo e-mail parceiros@task.com.br ou pelo telefone
(31) 3123-1000.
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Qte. de sites hospedados
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Descontos1
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|---|---|
| De 1 a 5 indicações/clientes | 5% |
| De 6 a 10 indicações/clientes | 10% |
| De 11 a 19 indicações/clientes | 15% |
| De 20 a 29 indicações/clientes | 20% |
| Acima de 30 indicações/clientes | 25% |
(1) Descontos válidos apenas para hospedagem de sites, descontos não extensivos a outros serviços.
(2) Bônus não cumulativos com os descontos. O parceiro que optar pelo sistema de cobrança unificada e descontos não terá direito aos bônus.
(3) O parceiro terá direito ao bônus após o cliente efetuar o pagamento da primeira mensalidade.